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Com intuito de garantir interpretação correta às conduções coercitivas, o Conselho Federal protocolou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 444. O Advogado Diogo Tebet, Presidente da Comissão de Processo Penal da OAB/RJ, explica na matéria da Tribuna do Advogado o que a Ordem pretende com a medida.
Confira a matéria completa aqui
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