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O artigo defendido pelo advogado criminalista Diogo Tebet na Revista Eletrônica de Direito Processual analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal na seara processual penal no sentido da limitação do poder punitivo estatal, observando-se o princípio republicano constitucional da dignidade humana. Argumenta-se que tal postura, classificada como ativismo judicial, é perfeitamente legítima e consentânea com sua missão no Estado Democrático de Direito, utilizando-se breve comparação com o modelo norte-americano. Por outro lado, sugere-se que as críticas à restrição de uma postura proativa em sede processual penal deva se dirigir aos poderes ativos do juiz em sede de persecução criminal.
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