Nesse artigo para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, os advogados criminalistas Diogo Tebet e Carlos Eduardo Machado analisam a Orientação Normativa n° 27, expedida pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal, com o objetivo de servir de guia aos “dirigentes, corregedores regionais, chefes de delegacias e demais autoridades policiais” de como proceder em relação aos pedidos de vista e extração de cópias dos autos de inquérito policial formulados por advogados, “considerando (…) o procedimento relativo ao pedido de vista de inquéritos policiais previsto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906, de 04 de julho de 1994) e a atual jurisprudência do STF e do STJ”.

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