Nesse artigo para o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o advogado criminalista Diogo Tebet fala sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS no 209/2003, o qual objetiva alterar a Lei 9.613/1998 – Lei da Lavagem de Dinheiro – determinando, entre inúmeras modificações, a abolição do rol de crimes antecedentes do art. 1.o e reformando a lista de pessoas sujeitas às obrigações impostas pelos arts. 10 e 11, de informar operações atípicas.

Entre as alterações propostas, há algumas polêmicas mudanças como a previsão de obrigação de comunicação de operações atípicas pelas “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza”.

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