Em participação na Globo News o advogado criminalista Diogo Tebet explica que direito a prisão domiciliar autorizada pelo STF para Adriana Ancelmo é uma disposição prevista no código penal, no artigo 318, que foi reformado em 2016 pelo Estatuto de Primeira Infância, e só é possível no caso de prisão preventiva. Confira:

 

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